e-SIC nos municípios
O e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, é a plataforma do governo federal que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. Esse mesmo sistema passou a ser oferecido gratuitamente pela Controladoria-Geral da União (CGU) a estados e municípios.
Nós entramos em contato com a CGU para entender o que é necessário para um município aderir ao sistema e como ele funciona.
Hospedado na Nuvem
O Fala.BR é um sistema web hospedado na nuvem, ou seja, não precisa ser instalado nas máquinas do município e também não necessita de servidor para o armazenamento dos dados. Com a plataforma Fala.BR, o município poderá gerenciar o e-OUV (manifestações de ouvidoria), e-SIC (pedidos de acesso à informação) e o Simplifique! (tratamento dos pedidos de simplificação).
Procedimentos para a adesão
Para aderir ao módulo de acesso à informação da plataforma Fala.BR, o município deve:
- Fazer o download do termo de adesão, que deverá ser assinado pelo prefeito municipal;
- Enviar o termo de adesão digitalizado para o e-mail timebrasil@cgu.gov.br, junto com o arquivo ou o link contendo a regulamentação local da Lei de Acesso à Informação (LAI), se houver;
A equipe responsável entrará em contato com o responsável técnico indicado pela prefeitura para orientações sobre login e senha.
Após o cumprimento dessas instruções, a prefeitura poderá utilizar o módulo de acesso à informação, acessado pela Internet, para administrar, sem nenhum custo, as solicitações feitas conforme as determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527/11.
Capacitação e Treinamento
Ainda segundo o e-mail respondido pela CGU:
Ressaltamos que o sistema já está pronto para uso. Para a preparação da equipe (capacitação para usar o sistema e sobre conceitos da LAI), conte com o apoio da CGU. Eventualmente, o município também poderá adequar o sistema para a realidade local, como as instâncias recursais, por exemplo. Naturalmente, os prazos da LAI continuam os mesmos.
Mais informações sobre o e-SIC para municípios e estados podem ser encontrados aqui:
Acreditamos que seria uma excelente iniciativa ter o e-SIC no município de Feira de Santana. O sistema é gratuito, mantido pelo governo federal e com procedimentos padronizados.
Se você gosta dessa ideia, entre em contato com a Câmara de Vereadores para apresentação dessa ideia ou diretamente com a Prefeitura. Um exemplo de mensagem pode ser encontrado abaixo.
Prezado prefeito,
Este ano a Controladoria-Geral da União passou a oferecer gratuitamente a estados e municípios o e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão. Essa plataforma do governo federal que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
Esse é um sistema web hospedado na nuvem, ou seja, não precisa ser instalado nas máquinas do município e também não necessita de servidor para o armazenamento dos dados. Com a plataforma Fala.BR, o município poderá gerenciar o e-OUV (manifestações de ouvidoria), e-SIC (pedidos de acesso à informação) e o Simplifique! (tratamento dos pedidos de simplificação).Para aderir ao módulo de acesso à informação da plataforma Fala.BR, o município deve:
1. Fazer o download do termo de adesão (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/transparencia-publica/time-brasil/arquivos/termo-de-adesao-esic.docx), que deverá ser assinado pelo senhor;
2. Enviar o termo de adesão digitalizado para o e-mail timebrasil@cgu.gov.br, junto com o arquivo ou o link contendo a regulamentação local da Lei de Acesso à Informação (LAI), se houver;A equipe responsável entrará em contato com o responsável técnico indicado pela prefeitura para orientações sobre login e senha.
Após o cumprimento dessas instruções, a prefeitura poderá utilizar o módulo de acesso à informação, acessado pela Internet, para administrar, sem nenhum custo, as solicitações feitas conforme as determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527/11. Além do sistema, a CGU também oferece treinamento gratuitamente.
Mais informações: https://governoaberto.cgu.gov.br/noticias/2020/4/cgu-oferece-sistema-eletronico-de-acesso-a-informacao-a-estados-e-municipios