O que fazer quando seu pedido de informação não é respondido

Dados Abertos de Feira
6 min readJun 12, 2020

No relatório do Programa Brasil Transparente, elaborado pela Controladoria-Geral da União sobre Transparência nos Municípios, Feira de Santana recebeu nota 4,86 (sendo 10 a nota máxima). O não funcionamento da Lei de Acesso à Informação no município foi um dos fatores que colaboraram para essa nota. Para a pergunta abaixo, por exemplo, em duas avaliações diferentes, o município recebeu uma resposta unânime: NÃO.

Os pedidos de acesso à informação foram respondidos em conformidade com o que foi solicitado?

Em nosso blog já relatamos algumas vezes que temos pedidos de informação já realizados, mas sem resposta ou com respostas muito vagas. Para você entender melhor o que fazer nesses casos, vamos te explicar com o exemplo do pedido que fizemos semana passada, com 9 perguntas sobre o Hospital de Campanha.

Nossa iniciativa fez um levantamento detalhado a partir das informações públicas sobre o hospital de campanha. A partir das perguntas em aberto encontradas durante a construção daquele levantamento, submetemos um pedido de informação à Prefeitura de Feira de Santana. No nosso texto disponibilizamos esse pedido, que foi feito também por outros cidadãos. Abaixo você pode lê-lo na íntegra:

Requisitamos acesso às informações listadas abaixo, referentes ao Hospital de Campanha de Feira de Santana.

Para facilitar a compreensão das informações fornecidas, solicitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere.

1. Porque não usar o estádio Jóia da Princesa ou qualquer outro espaço para montagem? Quais outras opções foram consideradas?

2. Porque o edital foi impugnado?

3. Onde podemos acessar o parecer nº 582/PGM/2020?

4. Quais empresas submeteram propostas?

5. Quais foram os custos submetidos por elas (planilha de custos — Anexo F)?

6. Onde está a minuta de contrato e o contrato celebrado entre o ente público e a empresa? Onde podemos acessar a ata do processo de escolha?

7. Uma das responsabilidades do poder público é a Manutenção predial e das estruturas físicas dos equipamentos. O que exatamente foi definido e está sendo feito na área externa e interna do prédio? Considerando o poder público e empresa contratada, quem está responsável por cada um dos itens?

8. Quais os custos da gestão do Hospital de Campanha? Em que são gastos os 8 milhões de reais?

9. Porque o hospital de campanha não tem uma placa com informações de o valor do contrato, nome da empresa construtora, origem dos recursos, datas do início e término das obras, com previsto pela lei municipal nº 1172, de 10 de abril de 1989 (https://leismunicipais.com.br/a/ba/f/feira-de-santana/lei-ordinaria/1989/118/1172/lei-ordinaria-n-1172-1989-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-a-colocar-nas-placas-alusivas-as-obras-o-valor-do-contrato-nome-da-empresa-construtora-e-a-origem-dos-recursos?q=obras)

Uma semana depois, além de não ter publicado os documentos solicitados e bloquear o acesso automático (programas de computador) ao Diário Oficial e ao site da Licitações, a Prefeitura de Feira de Santana respondeu as 9 perguntas com a seguinte mensagem:

Sr(a)

Informamos que os gastos com pessoal são regidos por recomendações técnicas legais, obedecendo critérios definidos por órgãos reguladores, de fiscalização e publicados no portal TCM — tribunal de Contas Municípios do Estado da Bahia — https://www.tcm.ba.gov.br/ .

Atos, licitações e demais atos administrativos, inclusive inventários imobiliários e mobiliários são rigorosamente publicados no “Diário Oficial Eletrônico do Município” https://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/

Atenciosamente.

Equipe Transparência Cidadã

A inacreditável resposta ao pedido de informação sobre o Hospital de Campanha

Ao reler todas as perguntas percebemos que NENHUMA delas foi respondida com a objetividade garantida pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011., CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I, Do Pedido de Acesso:

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I — comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II — indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III — comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

O que fazer agora?

A resposta da Prefeitura de Feira de Santana é claramente vaga e não responde nenhuma das perguntas. A Lei de Acesso à Informação nos permite apresentar um recurso quanto a essa resposta. O recurso nada mais é que a sua manifestação contra a resposta apresentada. “Você pode apresentar um recurso quando entender que o órgão ou entidade não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo para negar a informação.”, é o que diz o site do Governo Federal sobre Acesso à Informação.

Para nos auxiliar nesse caso, nos consultamos com o Bruno Morassuti, advogado especialista em Direito Processual Civil e Direito Público, cofundador e conselheiro fiscal da Fiquem Sabendo, uma agência de dados independente e especializada na Lei de Acesso à Informação. Veja a instrução dele:

“O importante é fazer um recurso indicando que vocês listaram uma série de perguntas e nenhuma delas foi efetivamente respondida pela resposta deles. Então como não houve fornecimento de informação vocês vão apresentar um recurso para que o pedido seja efetivamente respondido.”

O recurso ao qual Bruno Morassuti se refere está na Seção II da Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011). ATENÇÃO: O prazo para apresentação de cada um desses recursos é de 10 dias após o recebimento da resposta. “O primeiro recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao responsável pela elaboração da resposta inicial e deve ser analisado no prazo de 5 dias. Cabe aos órgãos e entidades garantir que a autoridade competente esteja avaliando o recurso”, diz o Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC.

Veja um infográfico do Governo Federal com um passo a passo:

Infográfico com informações sobre recurso a pedidos de informação

Mais sobre os recursos nesse site do Governo Federal. O infográfico você encontra aqui.

Agora é com você!

Hora de colocar nosso dever de cidadão em prática, denunciando e cobrando os nossos direitos a ter acesso à informação em ação. Para entrar com o recurso, basta responder ao e-mail que você recebeu (dentro do prazo de 10 dias depois da resposta). Veja o nosso pedido de recurso:

Dado que a informação solicitada não foi fornecida (ou seja, nenhuma das 9 perguntas foi, nem de longe, respondida), gostaria de apresentar à autoridade hierarquicamente superior ao responsável pela elaboração da resposta inicial um recurso à resposta desse pedido de acesso à informação, conforme instruído pela Lei de Acesso à Informação (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm). A resposta do órgão não apresenta a informação solicitada, por isso reforço o meu pedido e peço gentilmente que elenquem suas respostas de acordo com a numeração das perguntas.

O órgão terá até 5 dias úteis para responder. Caso não respondam, você pode encaminhar o pedido e o recurso para o órgão de controle de hierarquia superior. Nesse caso, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Você pode abrir um Protocolo Virtual com imagens ou texto dos e-mails trocados entre você e o órgão público. Em caso de mais dúvidas, entre em contato com o TCM-BA pelo e-mail atendimento.etcm@tcm.ba.gov.br ou pelo telefone (071) 3115–5666 (Municípios de F-J).

O Ministério Público é o órgão responsável por assegurar que as leis estão sendo cumpridas pelos órgãos públicos. Caso você tenha passado por situações onde algum órgão público municipal não respeitou a lei, como a Lei de Acesso à Informação, denuncie ao Ministério Público de Feira de Santana por e-mail feiradesantana@mpba.mp.br / 21pjfsa@mpba.mp.br ou por telefone (75) 3622–5656.

Recebeu uma resposta diferente da nossa? Conta pra gente. Você pode entrar em contato por e-mail (dadosabertosdefeira@gmail.com) ou através das nossas redes (links abaixo).

Como sempre, postaremos atualizações do caso assim que eles acontecerem. Não deixe de acompanhar o nosso trabalho em nossas redes sociais:

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